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Modalidade de seguro que garante proteção financeira em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) causadas por acidente. O segurado ou seus beneficiários recebem uma indenização caso uma das hipóteses ocorra devido a fatores externos, involuntários e súbitos. Pode incluir ou não assistência funeral.
Além disso, a apólice pode ser individual ou coletiva (em grupo):
– Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo óbito por acidente, os beneficiários escolhidos pelo segurado receberão a indenização.
– Na apólice coletiva, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outra instituição que reúna pessoas com interesses comuns. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Através de uma proposta de adesão, os que quiserem participar da apólice passam a ser beneficiários do seguro.