Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações, de carga ou lazer, que atinjam o casco, máquinas e equipamentos, estando as embarcações em operação, construção ou em reparos.
De acordo com a Marinha, toda embarcação deve possuir o seguro obrigatório, conhecido como DPEM, que cobre os danos pessoais ocorridos com pessoas embarcadas ou não. Além disso, o segurado poderá optar por contratar o Seguro de Embarcações de Recreio (SER) que cobre eventuais prejuízos com o casco e seu interior e o Seguro de Responsabilidade Civil (RCF) que cobre danos causados a terceiros. O custo do seguro irá variar de acordo com comprimento da embarcação, o perímetro de navegação (região em que o barco navega) e ano de fabricação do barco, além do valor limite estipulado para danos causados a terceiros.
Faça o seu seguro e navegue tranquilo!