Na área de transportes a contratação de seguro é fundamental, tendo em vista que qualquer dano às cargas transportadas pode provocar enormes perdas. Quando um transportador perde um carregamento, além do prejuízo financeiro, existe ainda o risco de uma perda de mercado, uma vez que deixa de cumprir com um compromisso assumido que envolve terceiros.
Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.
Segurança para a sua carga até o destino!